Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005582 |
| Data do Acordão: | 11/24/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | FARMÁCIA CONCESSÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO MOTIVO DETERMINANTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | As divergências de simples pormenor entre os elementos fornecidos pelos interessados ao formularem as suas pretensões e as existentes na realidade são insuceptíveis de determinarem por si só a anulação de um acto administrativo por erro de facto, pois é para tanto necessário que este assente no motivo principalmente determinante da vontade do seu actor ao praticá-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00025216 |
| Nº do Documento: | SA119611124005582 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GOIS , DALILA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 79 |
| Referência Publicação 1: | AD N4 ANOI PAG455 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |