Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005582
Data do Acordão:11/24/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FARMÁCIA
CONCESSÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
MOTIVO DETERMINANTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:As divergências de simples pormenor entre os elementos fornecidos pelos interessados ao formularem as suas pretensões e as existentes na realidade são insuceptíveis de determinarem por si só a anulação de um acto administrativo por erro de facto, pois é para tanto necessário que este assente no motivo principalmente determinante da vontade do seu actor ao praticá-lo.
Nº Convencional:JSTA00025216
Nº do Documento:SA119611124005582
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GOIS , DALILA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:79
Referência Publicação 1:AD N4 ANOI PAG455
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.