Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/03 |
| Data do Acordão: | 10/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. QUEDA DE ÁRVORE. PRESUNÇÃO DE CULPA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O IEP (antiga JAE, precedente ICERR) responde pelos danos causados pela queda de uma pernada de uma árvore de uma berma da estrada sobre um automobilista que por ela circulava, e que se provou estar podre, além de excessivamente comprida, pesada e envelhecida, sendo aplicável a presunção de culpa in vigilando estabelecida no art. 493º do C. Civil. II - Essa presunção pode ser afastada pela prova de que era mantida uma vigilância continuada e adequada sobre as respectivas condições de implantação, desenvolvimento e estado fito-sanitário, ou de que tal queda ficou a dever-se a acontecimento anormal e imprevisível. III - A indemnização vence juros de mora, contados desde a data da citação, e não do acidente |
| Nº Convencional: | JSTA00059570 |
| Nº do Documento: | SA120031015011 |
| Data de Entrada: | 01/03/2003 |
| Recorrente: | IEP - INST DE ESTRADA DE PORTUGAL - A... |
| Recorrido 1: | IEP - INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL - A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1 ART496 ART805 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29.; AC STA PROC41812 DE 1998/09/23.; AC STA PROC40148 DE 1998/10/21.; AC STA PROC44659 DE 1999/06/17.; AC STA PROC44602 DE 1999/05/25.; AC STA PROC45131 DE 1999/11/02.; AC STA PROC44836 DE 1999/12/07.; AC STA PROC45101 DE 2000/02/10.; AC STA PROC42718 DE 2000/06/28.; AC STAPLENO PROC45831 DE 2002/03/20.; AC STA PROC45621 DE 2002/10/03.; AC STA PROC60/02 DE 2002/04/10.; AC STA PROC560/03 DE 2003/04/29.; AC STA PROC930/02 DE 2002/02/18.; AC STA PROC1253 DE 2003/01/15.; AC STA PROC560/03 DE 2003/04/29.; AC STA PROC347/02 DE 2002/07/02. |
| Referência a Doutrina: | MARIA JOSÉ RANGEL MESQUITA IN CJA N10 PAG3. |
| Aditamento: | |