Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013536
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
Sumário:I - Os actos administrativos que, total ou parcialmente, neguem, extingam, restrinjam ou, por qualquer modo, afectem direitos, bem como os que decidam em contrario de pretensão ou oposição formulada pelo interessado tem de ser fundamentados.
II - A fundamentação tem de ser expressa atraves de suscinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, de modo a esclarecer concretamente a motivação do acto. A falta de fundamentação, nos casos em que a lei a impõe, constitui vicio de forma que afecta a validade do acto.
Nº Convencional:JSTA00009114
Nº do Documento:SA119800717013536
Data de Entrada:07/18/1979
Recorrente:CACODCAR , CAXINATA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3530
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/03/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2.