Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001065
Data do Acordão:03/01/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA A BORDO
ESCONDIMENTO DE MERCADORIA A BORDO
Sumário:Não devem ter-se por escondidas as bebidas encontradas na despensa de um navio, apenas cobertas com um oleado e fechadas a chave, com esta na posse do dono do barco, de que tambem e o capitão, se outras circunstancias não indiciarem o escondimento.
Nº Convencional:JSTA00012560
Nº do Documento:SA219780301001065
Data de Entrada:05/20/1977
Recorrente:AZEVEDO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:RIEBENSAHAN , ERNEST
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART70 ART71 ART72.
DL 667/76 DE 1976/08/05 ART18.
DL 296/77 DE 1977/07/20 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/11/12 IN AD N170 PAG29.
AC STA DE 1967/11/15 IN AD N74 PAG292.
AC STA DE 1972/05/03 IN AD N130 PAG1469.
AC STA DE 1972/06/28 IN AD N132 PAG1813.
AC STA DE 1972/11/08 IN AD N137 PAG763.