Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011913
Data do Acordão:06/21/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
PARECER
Sumário:I - O vicio de falta de parecer imposto pela lei como formalidade do processo de pedido de isenção de direitos ou de sobretaxa de importação deve ser apreciado anteriormente ao respeitante a falta de fundamentação do despacho decisorio.
II - Constitui formalidade essencial daquele processo a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
III - Não pode ser considerado parecer, para aquele efeito, o oficio em que a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais se limita a dizer que julga de indeferir os pedidos, sem mencionar os fundamentos ou razões de tal conclusão.
Nº Convencional:JSTA00010089
Nº do Documento:SA119790621011913
Data de Entrada:08/04/1978
Recorrente:ALTECNA-SOC METALURGICA DE GRIJO LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1516
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/05/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10411 DE 1978/05/10.
AC STA PROC10412 DE 1978/05/18.
AC STA PROC10797 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10833 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10727 DE 1978/11/16.
AC STA PROC10798 DE 1979/01/11.
AC STA PROC10594 DE 1979/03/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1295.