Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018803
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
DISCIPLINA MILITAR
Sumário:I - O Supremo Tribunal Militar e competente para conhecer das decisões definitivas e executorias dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das Forças Armadas proferidas em materia disciplinar - art. 120 do RDM.
II - Assim, e incompetente o STA para conhecer do recurso interposto da decisão disciplinar proferida pelo Subchefe do Estado-Maior da Força Aerea.
Nº Convencional:JSTA00005005
Nº do Documento:SA119830721018803
Data de Entrada:04/13/1983
Recorrente:COSTA , EDGARDO
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3736
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1983/01/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART120.
LOSTA56 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/21.