Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0263/12 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Não há omissão ou excesso de pronúncia se a decisão reclamada resolveu todas as questões que devia considerar. II – A falta de fundamentação de um aresto só gera a sua nulidade se for total. III - O acórdão que indefere um pedido de intimação não condena em objecto diverso do pedido. IV – A denúncia de que, num acórdão, há fundamentos mutuamente conflituantes não acarreta a nulidade dele por oposição entre os fundamentos e a decisão. V – Não fere o caso julgado formado sobre a decisão de facto o aresto que absolve do pedido de intimação para a entrega de documentos quem, perante a factualidade alegada e provada, não se mostra detentor deles. VI – Não é possível proceder à reforma de um acórdão se ele não enfermar de um erro flagrante ou manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14440 |
| Nº do Documento: | SA1201207110263 |
| Data de Entrada: | 04/20/2012 |
| Recorrente: | A......, SA |
| Recorrido 1: | C......, SA E B......, ACE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |