Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0263/12
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I – Não há omissão ou excesso de pronúncia se a decisão reclamada resolveu todas as questões que devia considerar.
II – A falta de fundamentação de um aresto só gera a sua nulidade se for total.
III - O acórdão que indefere um pedido de intimação não condena em objecto diverso do pedido.
IV – A denúncia de que, num acórdão, há fundamentos mutuamente conflituantes não acarreta a nulidade dele por oposição entre os fundamentos e a decisão.
V – Não fere o caso julgado formado sobre a decisão de facto o aresto que absolve do pedido de intimação para a entrega de documentos quem, perante a factualidade alegada e provada, não se mostra detentor deles.
VI – Não é possível proceder à reforma de um acórdão se ele não enfermar de um erro flagrante ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA000P14440
Nº do Documento:SA1201207110263
Data de Entrada:04/20/2012
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:C......, SA E B......, ACE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: