Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042345
Data do Acordão:05/19/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO
Sumário:I - A autoridade administrativa competente para licenciar o funcionamento de estabelecimento hoteleiro ou similar não tem competência para decidir sobre a validade ou invalidade de contrato celebrado entre o titular da licença e o dono do estabelecimento relativo à cessação de exploração do mesmo.
II - Estando o estabelecimento em condições objectivas de licenciamento e sendo requerida a renovação da respectiva licença pelo titular de contrato de cessação de exploração que o vinha explorando, não impede a renovação da licença o facto de ser litigiosa a validade daquele contrato entre os interessados particulares de tal licença não tem qualquer influência na resolução judicial de tal litígio.
Nº Convencional:JSTA00049753
Nº do Documento:SA119980519042345
Data de Entrada:05/22/1997
Recorrente:GONÇALVES , JUDITE
Recorrido 1:SECRETARIO DO GC DE SETUBAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:RGU POLICIAL DO DISTRITO DE SETÚBAL ART8 14 N2.