Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042345 |
| Data do Acordão: | 05/19/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR LICENÇA DE EXPLORAÇÃO QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO |
| Sumário: | I - A autoridade administrativa competente para licenciar o funcionamento de estabelecimento hoteleiro ou similar não tem competência para decidir sobre a validade ou invalidade de contrato celebrado entre o titular da licença e o dono do estabelecimento relativo à cessação de exploração do mesmo. II - Estando o estabelecimento em condições objectivas de licenciamento e sendo requerida a renovação da respectiva licença pelo titular de contrato de cessação de exploração que o vinha explorando, não impede a renovação da licença o facto de ser litigiosa a validade daquele contrato entre os interessados particulares de tal licença não tem qualquer influência na resolução judicial de tal litígio. |
| Nº Convencional: | JSTA00049753 |
| Nº do Documento: | SA119980519042345 |
| Data de Entrada: | 05/22/1997 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JUDITE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO DO GC DE SETUBAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | RGU POLICIAL DO DISTRITO DE SETÚBAL ART8 14 N2. |