Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0478/07
Data do Acordão:10/11/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário: I – O pedido de legalização de uma obra clandestina não torna impossível ou inútil a lide em que contenciosamente se acomete o despacho que conferiu efectividade prática ao acto pretérito que ordenara a desocupação e a demolição dela.
II – Sendo de mera execução, esse despacho era contenciosamente irrecorrível, a não ser por vícios próprios.
III – Os vícios próprios dos actos de execução são os surgidos naquilo que, em tais actos, é estrutural ou funcionalmente executivo, traduzindo desvios deles em relação ao que era abstractamente exigível no procedimento de execução.
IV – O nome «vícios próprios» é extensível aos vícios localizados nalguma definição inovatória acrescente à natureza daqueles actos, embora seja certo que tal segmento inovador carece de índole executiva e fica, por isso, sujeito às regras impugnatórias gerais.
V – Desde que o procedimento executivo não continha a exigência de que o acto de execução fosse conforme às regras ínsitas nos arts. 100º e 124º do CPA, era abstractamente impossível que tal acto padecesse dos vícios correspondentes – até porque esses vícios só poderiam ser imputados com propriedade ao acto declarativo definidor.
VI – Sendo tais vícios de impossível verificação e, portanto, impróprios de um acto meramente executivo, a denúncia deles é impotente para que esse acto ganhe o predicado da recorribilidade contenciosa.
Nº Convencional:JSTA0008347
Nº do Documento:SA1200710110478
Recorrente:A...
Recorrido 1:CHEFE DE REPARTIÇÃO DO 2º SERVIÇO DE ATENDIMENTO DA CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: