Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033678
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
REMUNERAÇÃO.
PROCURADOR DA REPÚBLICA.
Sumário:I - O critério legalmente fixado para que os magistrados possam perceber a remuneração, nos termos da previsão dos art.ºs 19°, n.º 2 e 21°, n.º 4, al. b) do DL n.º 214/88, de 17 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 206/91, de 07 de Junho, resultante do redimensionamento dos círculos judiciais, é o da acumulação de cargos, que implica automaticamente um acréscimo de trabalho em relação ao cargo de origem, e não propriamente este último critério do aumento de trabalho, que é o principalmente determinante, não da remuneração, mas sim da fixação dos limites desta entre 1/5 e a totalidade do vencimento correspondente ao cargo, conforme resulta do n.º 3 do referido art.º 19°.
II - O despacho do Ministro da Justiça que, tendo em conta a doutrina exarada no Parecer n.º 72/92, do Conselho Consultivo da PGR, indeferiu a pretensão do Procurador da República de um círculo judicial relativa ao abono por acumulação de cargo com outro círculo judicial, viola a previsão dos normativos legais referidos em I), determinante da anulação do acto, por vício de violação de lei, por erro de direito e de facto nos pressupostos, uma vez que a situação prevista no aludido Parecer não consubstancia qualquer acumulação de cargos, mas a continuidade, em fase transitória, das competências inerentes ao cargo que se está a exercer até à implementação de novo círculo judicial já criado.
Nº Convencional:JSTA00053818
Nº do Documento:SAP20000413033678
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:CLUNY , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19 N1 N2 N3 ART21 N4 B.
DL 214/88 DE 1988/06/07 NA REDACÇÃO DO DL 206/91 DE 1991/06/07 ART21 N4 A.
LOMP86 ART46 N1.
Referência a Pareceres:P PGR 72/92 DE 1993/04/01.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V2 PAG231-232.
Aditamento: