Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033678 |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE CARGOS. REMUNERAÇÃO. PROCURADOR DA REPÚBLICA. |
| Sumário: | I - O critério legalmente fixado para que os magistrados possam perceber a remuneração, nos termos da previsão dos art.ºs 19°, n.º 2 e 21°, n.º 4, al. b) do DL n.º 214/88, de 17 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 206/91, de 07 de Junho, resultante do redimensionamento dos círculos judiciais, é o da acumulação de cargos, que implica automaticamente um acréscimo de trabalho em relação ao cargo de origem, e não propriamente este último critério do aumento de trabalho, que é o principalmente determinante, não da remuneração, mas sim da fixação dos limites desta entre 1/5 e a totalidade do vencimento correspondente ao cargo, conforme resulta do n.º 3 do referido art.º 19°. II - O despacho do Ministro da Justiça que, tendo em conta a doutrina exarada no Parecer n.º 72/92, do Conselho Consultivo da PGR, indeferiu a pretensão do Procurador da República de um círculo judicial relativa ao abono por acumulação de cargo com outro círculo judicial, viola a previsão dos normativos legais referidos em I), determinante da anulação do acto, por vício de violação de lei, por erro de direito e de facto nos pressupostos, uma vez que a situação prevista no aludido Parecer não consubstancia qualquer acumulação de cargos, mas a continuidade, em fase transitória, das competências inerentes ao cargo que se está a exercer até à implementação de novo círculo judicial já criado. |
| Nº Convencional: | JSTA00053818 |
| Nº do Documento: | SAP20000413033678 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | CLUNY , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19 N1 N2 N3 ART21 N4 B. DL 214/88 DE 1988/06/07 NA REDACÇÃO DO DL 206/91 DE 1991/06/07 ART21 N4 A. LOMP86 ART46 N1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 72/92 DE 1993/04/01. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V2 PAG231-232. |
| Aditamento: | |