Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004456 |
| Data do Acordão: | 07/22/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO SANAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DECISÃO DESFAVORAVEL REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - A não arguição de uma nulidade relativa dentro do prazo de cinco dias acarreta a sua sanação. II - O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual fiscal, pois o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), tendo sido ressalvado pelo artigo 131, n. 1, daquela lei. III - O recurso obrigatorio tem por fundamento a legalidade. IV - No dominio da legislação anterior ao ETAF e a LPTA havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos. V - A partir de 1-10-85, a defesa da legalidade compete ao MP. VI - O recurso obrigatorio não e um instituto exclusivo do direito processual tributario, existindo em outros ramos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00011713 |
| Nº do Documento: | SA219870722004456 |
| Data de Entrada: | 02/06/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , ISAURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 923 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART139 ART256. ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73. LPTA85 ART15 ART131 N1. CONST82 ART224 N1 ART280 N5. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART3 N1 D N PAR2. ORDENAÇÕES FILIPINAS LIVROV TITULO50 PAR1. RGU DE 1881/08/25 ART157 PAR1. D 5859 DE 1919/06/06 ART113. D 8538 DE 1922/12/15 ART23. D 10223 DE 1924/10/27 ART8 ART10. D 16733 DE 1929/04/13 ART30. LOSTA56 ART22. RSTA57 ART88. L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N3 ART72 N3. CPP87 ART446. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4363 DE 1987/03/11. AC STA PROC4378 DE 1987/03/11. AC STA PROC4124 DE 1987/06/09. |