Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004456
Data do Acordão:07/22/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - A não arguição de uma nulidade relativa dentro do prazo de cinco dias acarreta a sua sanação.
II - O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual fiscal, pois o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), tendo sido ressalvado pelo artigo 131, n. 1, daquela lei.
III - O recurso obrigatorio tem por fundamento a legalidade.
IV - No dominio da legislação anterior ao ETAF e a LPTA havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico
(MP) das contribuições e impostos.
V - A partir de 1-10-85, a defesa da legalidade compete ao MP.
VI - O recurso obrigatorio não e um instituto exclusivo do direito processual tributario, existindo em outros ramos de direito.
Nº Convencional:JSTA00011713
Nº do Documento:SA219870722004456
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , ISAURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:923
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:INDEFERIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART139 ART256.
ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73.
LPTA85 ART15 ART131 N1.
CONST82 ART224 N1 ART280 N5.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART3 N1 D N PAR2.
ORDENAÇÕES FILIPINAS LIVROV TITULO50 PAR1.
RGU DE 1881/08/25 ART157 PAR1.
D 5859 DE 1919/06/06 ART113.
D 8538 DE 1922/12/15 ART23.
D 10223 DE 1924/10/27 ART8 ART10.
D 16733 DE 1929/04/13 ART30.
LOSTA56 ART22.
RSTA57 ART88.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N3 ART72 N3.
CPP87 ART446.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4363 DE 1987/03/11.
AC STA PROC4378 DE 1987/03/11.
AC STA PROC4124 DE 1987/06/09.