Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007676 |
| Data do Acordão: | 04/25/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSGRESSÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETENCIA PROPRIA RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DO SUPERIOR |
| Sumário: | Da regra de que a competencia do superior compreende a dos subalternos exceptuam-se os casos em que a lei especifique a competencia propria dos subalternos, reservando a estes o seu exercicio em termos expressos ou de uma maneira que claramente se deduza que quis estabelecer uma distinção de poderes e ordenar um processo de modo a acautelar ou garantir direitos dos administrados. |
| Nº Convencional: | JSTA00017879 |
| Nº do Documento: | SA119690425007676 |
| Recorrente: | TECIDOS MONTIGRE LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 424 |
| Referência Publicação 1: | AD N95 ANOVIII PAG1533 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/12/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. CPCI63 ART4 ART47 B ART80 PARUNICO ART107 ART117 ART123. CIT66 ART20 ART41 A. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG754. |