Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007676
Data do Acordão:04/25/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETENCIA PROPRIA
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DO SUPERIOR
Sumário:Da regra de que a competencia do superior compreende a dos subalternos exceptuam-se os casos em que a lei especifique a competencia propria dos subalternos, reservando a estes o seu exercicio em termos expressos ou de uma maneira que claramente se deduza que quis estabelecer uma distinção de poderes e ordenar um processo de modo a acautelar ou garantir direitos dos administrados.
Nº Convencional:JSTA00017879
Nº do Documento:SA119690425007676
Recorrente:TECIDOS MONTIGRE LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:424
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1533
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/12/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
CPCI63 ART4 ART47 B ART80 PARUNICO ART107 ART117 ART123.
CIT66 ART20 ART41 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG754.