Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009119
Data do Acordão:11/28/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INFRACÇÃO ACADEMICA
DISCIPLINA ACADEMICA
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A amnistia das infracções disciplinares dos estudantes, concedida pelo Decreto-Lei n. 259/74, de 15 de Junho, não sofre restrições de efeitos como as estabelecidas nas leis quanto a efeitos produzidos relativamente a certos agentes da função publica e faz desaparecer da ordem juridica a decisão punitiva.
II - A instancia relativa ao recurso contencioso desta decisão fica extinta pela superveniente perda de objecto desse recurso.
Nº Convencional:JSTA00014404
Nº do Documento:SA119741128009119
Data de Entrada:12/17/1973
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1782
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/09/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 259/74 DE 1974/06/15 ART2 N1.
D 21160 DE 1932/04/01.
EDF43 ART12.
CADM40 ART565.
EFU66 ART354 PAR3.
RDM29 ART156 ART157.
CPC67 ART287 E ART447 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9096 DE 1974/10/24.