Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01083/04
Data do Acordão:12/15/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
ESCRITURA PÚBLICA.
COMPRA E VENDA.
PREÇOS DECLARADOS.
TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES.
SIMULAÇÃO.
PRINCIPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO.
DÚVIDA SOBRE O FACTO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - O artigo 32º do Código de Processo Tributário não impede a Administração Fiscal de, perante uma escritura pública da qual consta determinado preço de venda, tributar em IRS o correspondente provento, considerando, por presunção, um preço superior ao declarado.
II - Fazendo-o, a Administração não viola o princípio da reserva de jurisdição, pois a lei não exige, para tanto, declaração judicial de nulidade do negócio jurídico simulado, porque constante de escritura pública, já que a mera simulação do preço não é causa da nulidade de tal negócio.
III - O tribunal de revista não pode ajuizar sobre se o tribunal recorrido, a partir dos factos apurados, devia, ou não, ter formulado o juízo de «fundada dúvida» a que se refere o artigo 121º do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00061272
Nº do Documento:SA22004121501083
Data de Entrada:10/22/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPC96 ART722.
ETAF96 ART21 N4.
LGT98 ART39 ART74 ART75 ART90.
CIRS88 ART38.
CPTRIB91 ART32 ART39 ART121.
CCIV66 ART241.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1438/02 DE 2002/11/20.; AC STA PROC241/03 DE 2003/04/30.; AC STA PROC1836/03 DE 2004/01/28.; AC STA PROC1757/02 DE 2002/02/19.
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