Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01083/04 |
| Data do Acordão: | 12/15/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA. PREÇOS DECLARADOS. TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES. SIMULAÇÃO. PRINCIPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. DÚVIDA SOBRE O FACTO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - O artigo 32º do Código de Processo Tributário não impede a Administração Fiscal de, perante uma escritura pública da qual consta determinado preço de venda, tributar em IRS o correspondente provento, considerando, por presunção, um preço superior ao declarado. II - Fazendo-o, a Administração não viola o princípio da reserva de jurisdição, pois a lei não exige, para tanto, declaração judicial de nulidade do negócio jurídico simulado, porque constante de escritura pública, já que a mera simulação do preço não é causa da nulidade de tal negócio. III - O tribunal de revista não pode ajuizar sobre se o tribunal recorrido, a partir dos factos apurados, devia, ou não, ter formulado o juízo de «fundada dúvida» a que se refere o artigo 121º do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00061272 |
| Nº do Documento: | SA22004121501083 |
| Data de Entrada: | 10/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART722. ETAF96 ART21 N4. LGT98 ART39 ART74 ART75 ART90. CIRS88 ART38. CPTRIB91 ART32 ART39 ART121. CCIV66 ART241. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1438/02 DE 2002/11/20.; AC STA PROC241/03 DE 2003/04/30.; AC STA PROC1836/03 DE 2004/01/28.; AC STA PROC1757/02 DE 2002/02/19. |
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