Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029701
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
DIUTURNIDADES
DESCONTO
Sumário:I - As costureiras da OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa
Geral de Aposentações face ao que se dispõe na alínea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação.
II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que se encontraram na situação referida na proposição anterior, as aludidas costureiras naquele período não tinham direito a diuturnidades, ante o estatuído no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei 330/76 de 7 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00034215
Nº do Documento:SA119920211029701
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:FREIRE , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART115 N5 ART266 N2.
EA72 ART1 N2 A ART25 B.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR6.
DL 218/76 DE 1976/03/27.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART63 N2.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/10/29.
AC STA PROC29607 DE 1991/11/12.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324.