Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037646
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
GABINETE DA ÁREA DE SINES.
DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.
ENATUR.
DIREITO DE REVERSÃO.
COMPETÊNCIA.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
FACTO SUPERVENIENTE.
Sumário:I - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território era, em 1991, o competente para decidir sobre um pedido de reversão de prédio expropriado a favor do Gabinete da Área de Sines (GAS) - v. art.º 70º, n.º 1, do Código de Expropriações de 1991 (CE 91) e Dec-Lei n.º 451/91 de 4.12.
II - Apesar de certo imóvel expropriado a favor do extinto GAS ter sido transmitido, primeiro para o domínio privado do Estado e, depois, para a ENATUR (v. Dec-Lei n.º 6/90, de 3.1, art.º 1º, n.º 1, e Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e Comércio e Turismo n.º A-3/91 - XII, publicado no DR, II Série, de 21.12.91), não retira legitimidade activa ao antigo proprietário, um particular, para impugnar contenciosamente o acto tácito de indeferimento do pedido de reversão que formulara, sendo certo e seguro que não ocorreu aqui qualquer nova declaração de utilidade pública ou acto equivalente.
III - Exercido o direito de reversão antes de decorridos os dois anos de inacção do expropriante a que se reporta o art.º 5º, n.º 1, do CE 91, ao caso aplicável, mas encontrando-se tal prazo já perfeito no momento da decisão, deve entender-se que esse direito existe, pois que é relevante o tempo decorrido entre aqueles dois momentos.
IV - E o requerimento respeitante ao dito exercício, embora prematuro, mantém-se válido, naturalmente, durante todo o procedimento, não precisando de ser reeditado.
V - As transmissões do imóvel referidas em II, ainda que ocorridas antes do CE 91, não podem ser opostas ao expropriado em vista da efectivação do direito de reversão (v. arts.º 73º, n.º 3, e 75º, n.º 2, do CE 91).
Nº Convencional:JSTA00053230
Nº do Documento:SAP20000119037646
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:MINEPLAT - ENATUR-EMP NAC DE TURISMO SA
Recorrido 1:CAMPOS , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N4 B ART11 N3 ART70 N1 ART73 N3 ART75 N2.
CEXP76 ART7 N1.
CPA91 ART56 ART109 N1 N2.
CONST92 ART165 N1 E.
DL 6/90 DE 1990/01/03 ART1 N1 N2.
CCIV66 ART12 N1 ART364 N1.
ETAF96 ART21 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 827/96 IN DR 2S DE 1998/03/04. ; AC STAPLENO PROC31907 DE 1998/06/23.; AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC30994 DE 1997/05/14.; AC STAPLENO PROC30924 DE 1997/07/10.; AC STAPLENO PROC37658 DE 1998/12/09.; AC STAPLENO PROC41349 DE 1998/11/26.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STA PROC37646 DE 1998/10/22.; AC STA PROC37653 DE 1997/07/01.; AC STA PROC37648 DE 1999/02/11.
Aditamento: