Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023563
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:COZINHEIRO
TRABALHADOR DIFERENCIADO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A funcionaria que, admitia ao serviço como cozinheira, exerce funções como empregada diferenciada a data da entrada em vigor do D.L. n. 109/80, não pode ser integrada como encarregada de sector.
Nº Convencional:JSTA00027512
Nº do Documento:SA119891031023563
Data de Entrada:01/29/1986
Recorrente:BASTOS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 109/80 DE 1980/10/20 ART3 N2 ART4 N15 ART6 ART8.