Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015780
Data do Acordão:01/31/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:FABRICA DE IGREJA
IGREJA CATOLICA
CONCORDATA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
Sumário:A fabrica da igreja esta isenta do imposto sobre as sucessões e doações, por força do disposto no artigo VIII da Concordata celebrada entre Portugal e a Santa Se.
Nº Convencional:JSTA00019083
Nº do Documento:SA219680131015780
Data de Entrada:07/21/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , ACACIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 ART12 ART13.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.
Referência a Doutrina:RLJ ANO92 PAG380.