Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005096
Data do Acordão:01/16/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
CONHECIMENTO DE MERITO
Sumário:Não e de tomar conhecimento do recurso interposto por um participante que, na respectiva alegação, não formulou conclusões, apesar de convidado a faze-lo nos termos do artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro e dos artigos
1, paragrafo unico, e 649 do Codigo de Processo Penal.
Nº Convencional:JSTA00014652
Nº do Documento:SA219740116005096
Recorrente:MAGALHÃES , PAULO
Recorrido 1:GOMES , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPP29 ART1 PARUNICO ART649.
CADU41 ART52 ART189.
CPC67 ART690 N3.
RSTA57 ART87 PARUNICO ART103.