Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019311
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CHEFE DE CLÍNICA
EXTINÇÃO DE CATEGORIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ABERTURA DE CONCURSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Tendo um concurso para Chefe de Clínica sido aberto quando já estava em vigor o Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, que veio regular as carreiras médicas, ficou tal concurso viciado desde o seu início, tanto pela categoria para que foi aberto (chefe de clínica) como pela regulamentação por que se regeu (Portaria n.
79/77, de 17 de Fevereiro), uma vez que com a entrada em vigor daquele Decreto-Lei deixou de existir a mencionada categoria e ficou revogada a referida regulamentação.
II - Esse vício inicial do concurso repercute-se em todo o desenvolvimento do mesmo, nomeadamente no seu acto final, que ficou inquinado pelo vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00032540
Nº do Documento:SA119890928019311
Data de Entrada:07/25/1983
Recorrente:SOARES , FRANCISCO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5197
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERÊNCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA IN DR IIS DE 1988/06/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N2.
DL 674/75 DE 1975/11/27 ART14.
PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART5 N2.
PORT 212/77 DE 1977/04/20.
EDF79 ART44.
DL 310/82 DE 1982/08/03.
PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART54 N2.