Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019311 |
| Data do Acordão: | 09/28/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CHEFE DE CLÍNICA EXTINÇÃO DE CATEGORIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ABERTURA DE CONCURSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Tendo um concurso para Chefe de Clínica sido aberto quando já estava em vigor o Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, que veio regular as carreiras médicas, ficou tal concurso viciado desde o seu início, tanto pela categoria para que foi aberto (chefe de clínica) como pela regulamentação por que se regeu (Portaria n. 79/77, de 17 de Fevereiro), uma vez que com a entrada em vigor daquele Decreto-Lei deixou de existir a mencionada categoria e ficou revogada a referida regulamentação. II - Esse vício inicial do concurso repercute-se em todo o desenvolvimento do mesmo, nomeadamente no seu acto final, que ficou inquinado pelo vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00032540 |
| Nº do Documento: | SA119890928019311 |
| Data de Entrada: | 07/25/1983 |
| Recorrente: | SOARES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE GERÊNCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA IN DR IIS DE 1988/06/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART7 N2. DL 674/75 DE 1975/11/27 ART14. PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART5 N2. PORT 212/77 DE 1977/04/20. EDF79 ART44. DL 310/82 DE 1982/08/03. PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART54 N2. |