Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010584 |
| Data do Acordão: | 02/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Os recursos destinam-se a modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre matéria nova. II - Assim, ao menos como princípio, não pode neles tratar-se de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e que, por isso, não foram objecto de pronúncia na decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00034253 |
| Nº do Documento: | SA219920212010584 |
| Data de Entrada: | 05/03/1989 |
| Recorrente: | JOSE CARREIRA GARROCHO & FILHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSOS PAG25. JACINTO BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART676. |