Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0217/05 |
| Data do Acordão: | 06/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA. RECURSO JURISDICIONAL. PRAZO. |
| Sumário: | I. O despacho que indefere o requerimento de reforma da sentença, feito ao abrigo do disposto no artigo 669º nº 2 alínea c) do Código de Processo Civil, não é jurisdicionalmente recorrível. II. O recurso jurisdicional de tal sentença deve ser interposto no prazo de dez dias contados da sua notificação, e não da do despacho de indeferimento daquele requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA0005585 |
| Nº do Documento: | SA2200506150217 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |