Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0217/05
Data do Acordão:06/15/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA.
RECURSO JURISDICIONAL.
PRAZO.
Sumário:I. O despacho que indefere o requerimento de reforma da sentença, feito ao abrigo do disposto no artigo 669º nº 2 alínea c) do Código de Processo Civil, não é jurisdicionalmente recorrível.
II. O recurso jurisdicional de tal sentença deve ser interposto no prazo de dez dias contados da sua notificação, e não da do despacho de indeferimento daquele requerimento.
Nº Convencional:JSTA0005585
Nº do Documento:SA2200506150217
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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