Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017776 |
| Data do Acordão: | 11/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS INSTITUTO PUBLICO REGIME DE PESSOAL SERVIÇO PUBLICO PERSONALIDADE JURIDICA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO JURI RECURSO HIERARQUICO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - Tendo o art. 1 n. 1 do D.L. n. 191-C/79, de 25/6 disposto que as disposições daquele diploma se aplicavam a todos os funcionarios providos em lugares "... - dos institutos publicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos publicos", e dispondo o art. 4 n. 1 que o sistema de classificação de serviço seria objecto de decreto regulamentar a publicar no prazo de 180 dias, ambos os preceitos abrangem os funcionarios da J N P P que e um serviço publico do Estado com personalidade juridica. II - A circunstancia de o n. 1 do art.1 do Dec. Reg. n. 57/80, de 10 de Outubro, regulamento " secundum legem ", dizer que " a classificação de serviço a que se refere o art. 4 do Dec. L n. 191-C/79, de 25 de Junho, rege-se pelo presente regulamento e aplica-se a todos os funcionarios " ... dos fundos publicos que revistam a natureza de serviços personalizados", não exclui a sua aplicação aos funcionarios da Junta abrangidos por aquele Dec. - Lei. III - A deficiente redacção do n. 1 do art. 1 do Dec. Reg. n. 57/80, foi corrigida pelo art. 1 n. 1 do Dec. Reg. n. 44-A/83 de 1 de Junho. IV - Esta fundamentada a deliberação do Conselho de Direcção da JNPP que decidindo recursos interpostos da decisão do Juri entende que este " estabeleceu criterio de classificação de harmonia com a lei tendo apreciado concretamente os processos individuais dos candidatos, " que " os recursos interpostos não aduzem razões pertinentes que não tenham sido tomadas em consideração pelo juri" e que " se afigura que os criterios do juri são legais", recusando provimento aos recursos interpostos e confirmando a lista classificativa elaborada pelo juri que homologou. V - Tal deliberação adoptando os fundamentos de facto e de direito da decisão do juri, esclarece concretamente os motivos por que negou provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00025317 |
| Nº do Documento: | SA119871126017776 |
| Data de Entrada: | 07/29/1982 |
| Recorrente: | SOARES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DE PRODUTOS PECUARIOS DE 1982/04/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 26757 DE 1936/07/08 ART1 ART2. DL 29749 DE 1939/07/13 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 ART4 N1. DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART1 N1 ART17 ART21 ART23. DN 128/81 DE 1981/04/24 N6. DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART1 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG361. |