Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017776
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
INSTITUTO PUBLICO
REGIME DE PESSOAL
SERVIÇO PUBLICO
PERSONALIDADE JURIDICA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
JURI
RECURSO HIERARQUICO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Tendo o art. 1 n. 1 do D.L. n. 191-C/79, de 25/6 disposto que as disposições daquele diploma se aplicavam a todos os funcionarios providos em lugares
"... - dos institutos publicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos publicos", e dispondo o art. 4 n. 1 que o sistema de classificação de serviço seria objecto de decreto regulamentar a publicar no prazo de 180 dias, ambos os preceitos abrangem os funcionarios da J N P P que e um serviço publico do Estado com personalidade juridica.
II - A circunstancia de o n. 1 do art.1 do Dec. Reg. n. 57/80, de 10 de Outubro, regulamento " secundum legem ", dizer que " a classificação de serviço a que se refere o art. 4 do Dec. L n. 191-C/79, de 25 de Junho, rege-se pelo presente regulamento e aplica-se a todos os funcionarios " ... dos fundos publicos que revistam a natureza de serviços personalizados", não exclui a sua aplicação aos funcionarios da Junta abrangidos por aquele Dec. - Lei.
III - A deficiente redacção do n. 1 do art. 1 do Dec. Reg. n. 57/80, foi corrigida pelo art. 1 n. 1 do Dec. Reg. n. 44-A/83 de 1 de Junho.
IV - Esta fundamentada a deliberação do Conselho de Direcção da JNPP que decidindo recursos interpostos da decisão do Juri entende que este " estabeleceu criterio de classificação de harmonia com a lei tendo apreciado concretamente os processos individuais dos candidatos, " que " os recursos interpostos não aduzem razões pertinentes que não tenham sido tomadas em consideração pelo juri" e que " se afigura que os criterios do juri são legais", recusando provimento aos recursos interpostos e confirmando a lista classificativa elaborada pelo juri que homologou.
V - Tal deliberação adoptando os fundamentos de facto e de direito da decisão do juri, esclarece concretamente os motivos por que negou provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00025317
Nº do Documento:SA119871126017776
Data de Entrada:07/29/1982
Recorrente:SOARES , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5310
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DE PRODUTOS PECUARIOS DE 1982/04/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART1 ART2.
DL 29749 DE 1939/07/13 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 ART4 N1.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART1 N1 ART17 ART21 ART23.
DN 128/81 DE 1981/04/24 N6.
DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART1 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG361.