Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004657 |
| Data do Acordão: | 03/17/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE MERCADORIA A BORDO |
| Sumário: | Não constitui delito de contrabando o facto de o capitão de navio receber, sob despacho de exportação de sobresselentes para o navio, mercadorias que, constituindo carga, aquele inclui, por declaração, na lista de provisões, mas apenas transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao n. 2 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, e punido no artigo 51 do referido Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00016622 |
| Nº do Documento: | SA419710317004657 |
| Recorrente: | PINTO , ALFREDO - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | QUERUBIN , RAPHAEL E OUTRO - INGRID INVESTIMENTOS SA PANAMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N114 ANOX PAG972 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART3 PAR1 ART35 ART37 ART50 ART51 ART52. RGA41 ART9 N2 ART364 PAR1. CPP29 ART447. |