Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004657
Data do Acordão:03/17/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE
MERCADORIA A BORDO
Sumário:Não constitui delito de contrabando o facto de o capitão de navio receber, sob despacho de exportação de sobresselentes para o navio, mercadorias que, constituindo carga, aquele inclui, por declaração, na lista de provisões, mas apenas transgressão prevista no artigo
50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao n. 2 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, e punido no artigo 51 do referido Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00016622
Nº do Documento:SA419710317004657
Recorrente:PINTO , ALFREDO - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:QUERUBIN , RAPHAEL E OUTRO - INGRID INVESTIMENTOS SA PANAMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG972
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART3 PAR1 ART35 ART37 ART50 ART51 ART52.
RGA41 ART9 N2 ART364 PAR1.
CPP29 ART447.