Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041989 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TOLERÂNCIA DE PONTO |
| Sumário: | I - Se o prazo de interposição de recurso contencioso termina em dia em que, por despacho ministerial, foi concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, considera-se existir justo impedimento para a prática daquele acto, nos termos do art. 146, n.2, do C.P.C., podendo o acto ser praticado no dia útil imediato. |
| Nº Convencional: | JSTA00049391 |
| Nº do Documento: | SA119980226041989 |
| Data de Entrada: | 03/18/1997 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PROVEDOR DA CASA PIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/12/13 PROC20838. AC STA DE 1985/01/17 IN AD N283 PÁG777. AC STJ N8/96 DE 1996/10/10 IN DR 1S DE 1996/11/02. |