Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041989
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TOLERÂNCIA DE PONTO
Sumário:I - Se o prazo de interposição de recurso contencioso termina em dia em que, por despacho ministerial, foi concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, considera-se existir justo impedimento para a prática daquele acto, nos termos do art. 146, n.2, do C.P.C., podendo o acto ser praticado no dia útil imediato.
Nº Convencional:JSTA00049391
Nº do Documento:SA119980226041989
Data de Entrada:03/18/1997
Recorrente:CONCEIÇÃO , MANUEL
Recorrido 1:PROVEDOR DA CASA PIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/12/13 PROC20838.
AC STA DE 1985/01/17 IN AD N283 PÁG777.
AC STJ N8/96 DE 1996/10/10 IN DR 1S DE 1996/11/02.