Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010047
Data do Acordão:06/29/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
CONGELAMENTO DE BENS
ACTO DEFINITIVO
CADUCIDADE
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não e acto definitivo o despacho ministerial que suspende determinados individuos da administração de uma empresa, nos termos do Decreto-Lei n. 597/75, de 28 de Outubro.
II - A caducidade de um congelamento ordenado ao abrigo do Decreto-Lei n. 222-B/75, de 12 de
Maio, opera-se ope legis.
Nº Convencional:JSTA00010938
Nº do Documento:SA119780629010047
Data de Entrada:04/19/1976
Recorrente:RUIVO , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS - MINHUC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1199
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS E MINHUC DE 1976/02/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 597/75 DE 1975/10/28 ART4.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART3 ART4.
DL 222-B/75 DE 1975/05/12.
DL 313/76 DE 1976/04/29 ART9 N1 ART11 N1.
DL 75-F/77 DE 1977/02/28 ARTUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10222 DE 1977/12/02.
AC STA PROC9957 DE 1977/12/15.
Aditamento:A caducidade do acto administrativo determina a extinção dos respectivos efeitos, logo o desaparecimento do proprio acto da ordem juridica, o que implica que o recurso fique sem objecto, tornando-se a lide impossivel.