Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019748
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE INDEFERIMENTO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:A recusa da concessão de direitos aduaneiros pode validamente basear-se no facto, considerado provado, de a empresa requerente da isenção não atingir os indices (de competitividade e industrialização) cumulativamente previstos no Desp. Norm. 127/79, ainda que a mercadoria importada não se fabrique no Pais.
Nº Convencional:JSTA00015089
Nº do Documento:SA119850718019748
Data de Entrada:10/26/1983
Recorrente:ACOSAL ACONDICIONAMENTO DE AEROSOL LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2772
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DN 127/79 DE 1979/06/07.
RCR 97/82 IN DR IS 1982/06/17.