Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019748 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ACTO DE INDEFERIMENTO INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO |
| Sumário: | A recusa da concessão de direitos aduaneiros pode validamente basear-se no facto, considerado provado, de a empresa requerente da isenção não atingir os indices (de competitividade e industrialização) cumulativamente previstos no Desp. Norm. 127/79, ainda que a mercadoria importada não se fabrique no Pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00015089 |
| Nº do Documento: | SA119850718019748 |
| Data de Entrada: | 10/26/1983 |
| Recorrente: | ACOSAL ACONDICIONAMENTO DE AEROSOL LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2772 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DN 127/79 DE 1979/06/07. RCR 97/82 IN DR IS 1982/06/17. |