Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024615 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. IRC. FÉRIAS. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. PROVISÕES. REGIME TRANSITÓRIO. |
| Sumário: | Os encargos decorrentes da remuneração de férias e respectivo subsídio eram, para efeitos de contribuição industrial, custos fiscais do exercício em que as respectivas obrigações se venciam. O CIRC passou a entender que tais encargos são custos do exercício a que se reporta o direito às mesmas pelo que estabeleceu o regime transitório constante dos arts.º 12º e 13º 2 do DL 442-B/88, de 30-11. Por isso, nos termos do art.º 13º 2 a) e 12º do DL 442-B/88, de 30-11, devia, no exercício de 1989, ser reposto na conta de resultados um montante do saldo existente em 1-1-1989 de provisões até 25% dos encargos devidos por motivo de férias referentes a 1988 e vencidas em 1-1-89, desde que tais provisões existissem. |
| Nº Convencional: | JSTA00053586 |
| Nº do Documento: | SA220000329024615 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | JOAQUIM TOMAZ CARDOSO E FILHOS SUCRS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC/CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART12 ART13 N2 A. CCI63 ART26 N8 ART33. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N2 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13669 DE 1992/02/05.; AC STAPLENO PROC16768 DE 1996/07/10.; AC STA PROC20374 DE 1996/12/11 IN AP-DR PAG3756. |
| Aditamento: | |