Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000401
Data do Acordão:01/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 3
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
INFRACÇÃO FISCAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
Sumário:Improcede a acusação, por omissões nos livros referidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e nas declarações modelo n. 3, quando se não prove que as operações havidas por omitidas traduzem compras, vendas e serviços prestados, inseridos no exercicio da actividade por que o contribuinte se encontra colectado em contribuição industrial, grupo B.
Nº Convencional:JSTA00013644
Nº do Documento:SA219760121000401
Data de Entrada:03/24/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JACINTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:126
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133.
CPCI63 ART97 PARUNICO.