Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000401 |
| Data do Acordão: | 01/21/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 3 CONTRIBUINTE DO GRUPO B OMISSÃO DE LANÇAMENTO INFRACÇÃO FISCAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS |
| Sumário: | Improcede a acusação, por omissões nos livros referidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e nas declarações modelo n. 3, quando se não prove que as operações havidas por omitidas traduzem compras, vendas e serviços prestados, inseridos no exercicio da actividade por que o contribuinte se encontra colectado em contribuição industrial, grupo B. |
| Nº Convencional: | JSTA00013644 |
| Nº do Documento: | SA219760121000401 |
| Data de Entrada: | 03/24/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JUNIOR , JACINTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 126 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133. CPCI63 ART97 PARUNICO. |