Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01657/02
Data do Acordão:04/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PETIÇÃO INEPTA.
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - Os artigos 835º e 836º do Cód. Administrativo impõem que o recorrente indique concretamente o acto recorrido e que a petição seja instruída com cópia autêntica da decisão, ou deliberação recorrida.
II - Se o recorrente, apesar de convidado a indicar o acto recorrido, o não fizer, tal recurso deve ser rejeitado (ART. 838º, parágrafo 1º do Cód. Administrativo).
III - O art. 20º, 1 da CRP consagra o princípio da tutela jurisdicional efectiva, o qual envolve (além de outros) o reconhecimento do direito a um processo equitativo. Um processo equitativo postula que não sejam criados pressupostos processuais desnecessários, ou inadequados à sua própria finalidade.
IV - Não é desnecessário, nem inadequado à sua finalidade, o ónus de identificar o acto recorrido, pois é através de tal indicação que se afere legitimidade passiva (autor do concreto acto impugnado) e se delimita o objecto do recurso (a causa de pedir é construída perante um concreto acto e os seus vícios, e o pedido formulado é o da anulação ou declaração de nulidade desse concreto acto).
Nº Convencional:JSTA00059146
Nº do Documento:SA12003040101657
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA CHAMUSCA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 ART836 ART838.
CONST97 ART20 N1.
LPTA85 ART36 N1.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VIV PAG250.
Aditamento: