Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01657/02 |
| Data do Acordão: | 04/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - Os artigos 835º e 836º do Cód. Administrativo impõem que o recorrente indique concretamente o acto recorrido e que a petição seja instruída com cópia autêntica da decisão, ou deliberação recorrida. II - Se o recorrente, apesar de convidado a indicar o acto recorrido, o não fizer, tal recurso deve ser rejeitado (ART. 838º, parágrafo 1º do Cód. Administrativo). III - O art. 20º, 1 da CRP consagra o princípio da tutela jurisdicional efectiva, o qual envolve (além de outros) o reconhecimento do direito a um processo equitativo. Um processo equitativo postula que não sejam criados pressupostos processuais desnecessários, ou inadequados à sua própria finalidade. IV - Não é desnecessário, nem inadequado à sua finalidade, o ónus de identificar o acto recorrido, pois é através de tal indicação que se afere legitimidade passiva (autor do concreto acto impugnado) e se delimita o objecto do recurso (a causa de pedir é construída perante um concreto acto e os seus vícios, e o pedido formulado é o da anulação ou declaração de nulidade desse concreto acto). |
| Nº Convencional: | JSTA00059146 |
| Nº do Documento: | SA12003040101657 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA CHAMUSCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 ART836 ART838. CONST97 ART20 N1. LPTA85 ART36 N1. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VIV PAG250. |
| Aditamento: | |