Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036946 |
| Data do Acordão: | 10/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ADMINISTRAÇÃO LOCAL ALEGAÇÕES DESERÇÃO DO RECURSO VÍCIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Não é de julgar deserto o recurso por o Recorrente não ter alegado por escrito, em cumprimento do art. 848 do Cod. Administrativo. II - É de concluir pela verificação do vício de forma, por falta de fundamentação, e não de violação de lei do art. 15 do D.L. 166/70, quando, com a fundamentação expressa no acto impugnado, não é possível saber qual o motivo concreto e determinante do indeferimento de licenciamento de obras ou mesmo se o projecto apresentado está ou não em conformidade com os arts. 15, 121 e 122 do RGEU. III - A ordem de conhecimento dos vícios arguidos estabelecida no art. 57 da L.P.T.A. é de todo alheia aos interesses que o recorrido particular defende no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044106 |
| Nº do Documento: | SA119951004036946 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | JUNTA DE FREGUESIA DE S JOÃO DE OVIL |
| Recorrido 1: | MADUREIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART845 ART848. LPTA85 ART57. CCIV66 ART371. RGEU51 ART15 ART121 ART122. |