Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036946
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DO RECURSO
VÍCIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - Não é de julgar deserto o recurso por o Recorrente não ter alegado por escrito, em cumprimento do art. 848 do
Cod. Administrativo.
II - É de concluir pela verificação do vício de forma, por falta de fundamentação, e não de violação de lei do art.
15 do D.L. 166/70, quando, com a fundamentação expressa no acto impugnado, não é possível saber qual o motivo concreto e determinante do indeferimento de licenciamento de obras ou mesmo se o projecto apresentado está ou não em conformidade com os arts. 15, 121 e 122 do RGEU.
III - A ordem de conhecimento dos vícios arguidos estabelecida no art. 57 da L.P.T.A. é de todo alheia aos interesses que o recorrido particular defende no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00044106
Nº do Documento:SA119951004036946
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:JUNTA DE FREGUESIA DE S JOÃO DE OVIL
Recorrido 1:MADUREIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART845 ART848.
LPTA85 ART57.
CCIV66 ART371.
RGEU51 ART15 ART121 ART122.