Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011895 |
| Data do Acordão: | 06/21/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS VINCULAÇÃO AO ESTADO PESSOAL TRANSPORTES AEREOS DE ANGOLA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Os funcionarios da Direcção de Exploração de Transportes Aereos de Angola (DTA) que, ao abrigo do n. 3 da base VIII anexa ao Decreto-Lei n. 562/72, de 27 de Dezembro, passaram a exercer as suas funções na Empresa de Transportes Aereos de Angola, S. A. R. L. (TAAG), tem direito a requerer a sua integração no quadro geral de adidos, por não terem perdido, por esse facto, a qualidade de funcionarios publicos. II - Quando, por erro de apreciação de prova, o acto administrativo se funda numa situação de facto que não corresponde a realmente existente, verifica-se o chamado erro de facto nos pressupostos, que se reconduz ao vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00010088 |
| Nº do Documento: | SA119790621011895 |
| Data de Entrada: | 07/31/1978 |
| Recorrente: | NOVAIS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1510 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 562/72 DE 1972/12/27 ART13 N1 ANEXO BVIII N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG501. |