Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011895
Data do Acordão:06/21/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
PESSOAL
TRANSPORTES AEREOS DE ANGOLA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Os funcionarios da Direcção de Exploração de Transportes Aereos de Angola (DTA) que, ao abrigo do n. 3 da base
VIII anexa ao Decreto-Lei n. 562/72, de 27 de Dezembro, passaram a exercer as suas funções na Empresa de Transportes Aereos de Angola, S. A. R. L. (TAAG), tem direito a requerer a sua integração no quadro geral de adidos, por não terem perdido, por esse facto, a qualidade de funcionarios publicos.
II - Quando, por erro de apreciação de prova, o acto administrativo se funda numa situação de facto que não corresponde a realmente existente, verifica-se o chamado erro de facto nos pressupostos, que se reconduz ao vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00010088
Nº do Documento:SA119790621011895
Data de Entrada:07/31/1978
Recorrente:NOVAIS , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1510
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 562/72 DE 1972/12/27 ART13 N1 ANEXO BVIII N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG501.