Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015302
Data do Acordão:03/23/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO
Sumário:Deve considerar-se amnistiada a transgressão dos artigos 14, paragrafo 4, e 69 do Regulamento do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, quando a mesma haja sido praticada antes da publicação do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, se houver motivos justificativos do não pagamento do imposto dentro dos 60 dias ali estatuidos.
Nº Convencional:JSTA00020048
Nº do Documento:SA219660323015302
Data de Entrada:06/08/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAL , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 40788 DE 1956/09/28 ART14 PAR4 ART69.
DL 44304 DE 1962/04/27.