Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043635 |
| Data do Acordão: | 02/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AUTO-ESTRADA. CONTRATO DE CONCESSÃO. INFRA-ESTRUTURAS. REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. |
| Sumário: | I - As expropriações permitidas à Brisa, ao abrigo do respectivo contrato de concessão, visam não só a construção da via propriamente dita como das restantes infra-estruturas necessárias à circulação automóvel. II - Entre elas estão os chamados Centros de Assistência e Manutenção, a criação de uma rede de telecomunicações e a organização de um serviço de assistência aos utentes. III - Integram-se nesses Centros as vias necessárias à circulação interna e também um campo polivalente de jogos, ainda que destinado apenas à utilização dos prestadores de serviço assistencial aos automobilistas. IV - Não é possível apreciar o pedido de reversão das partes não utilizadas tendo em consideração o fim que presidiu à expropriação, se tal pedido não foi, oportunamente, formulado à Administração . |
| Nº Convencional: | JSTA00057168 |
| Nº do Documento: | SA120020107043635 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DAS OBRAS PÚBLICAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 ART70 N1. DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXVII N1 B XL N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37869 DE 2001/10/17.; AC STA PROC44635 DE 2001/02/20. |
| Aditamento: | |