Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01272/03
Data do Acordão:12/16/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:DEPÓSITO DE MATERIAIS.
REPOSIÇÃO DE TERRENO.
POSSE ADMINISTRATIVA.
ACTO DE EXECUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I. Havendo um acto a ordenar a reposição de um terreno no estado em que se encontrava antes da data do início dos trabalhos, fixando prazo para o efeito, nos termos do disposto no artigo 106.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, o seu incumprimento impõe ao Presidente da Câmara que ordene essa reposição por conta do infractor (n.º 4 do mesmo preceito).
II. O acto que determina a tomada de posse administrativa do terreno para os efeitos referidos na primeira parte do número anterior, sem que tenha havido uma ordem expressa de reposição do terreno por conta do infractor, deve ser entendido como contendo implicitamente essa ordem.
III. Sendo, por isso, de considerar como um acto de mera execução daquele e, como tal, contenciosamente irrecorrível, por falta de lesividade, que só aquele contém.
IV. Não lhe retira essa natureza o facto do prazo de demolição ter sido prorrogado algumas vezes e de, na data da prática do acto que ordenou a tomada de posse administrativa estar pendente novo pedido de prorrogação, sobre o qual não houve pronúncia expressa, se no recurso contencioso apenas foi questionada a inexistência de ordem e de fixação de prazo para reposição do terreno no seu estado anterior por conta do infractor, antes da decisão sobre a tomada da posse administrativa do terreno, nada se dizendo quanto à eventual ilegalidade do (implícito) indeferimento dessa prorrogação.
Nº Convencional:JSTA00059879
Nº do Documento:SA12003121601272
Data de Entrada:07/10/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART102 N1 ART106 N1 N4 ART107 N1 N3.
LPTA85 ART24 A.
CADM40 ART838.
Aditamento: