Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042417
Data do Acordão:02/17/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONSERVADORES E NOTÁRIOS
PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Sumário:I - O D.L. 148/93 de 3 de Maio ao extinguir o C.I.C.C. e ao integrar os seus técnicos superiores na D.G.S.J. não determinou que a contagem de tempo de serviço prestado no C.I.C.C. pudesse ser contabilizado como tempo de serviço prestado na D.G.R.N., para efeitos do disposto no art. 58 do D.L. 92/90.
II - A transferência entre as carreiras de Técnica Superior da D.G.S.J. e de Conservadora/Notária, pressupõe a existência entre aquelas duas carreiras de identidade ou afinidade de conteúdo funcional e correspondência entre os índices remuneratórios de acessos daquelas carreiras. Inexistindo tal identidade ou afinidade e correspondência de índices, não pode ser deferido o pedido de transferência de uma funcionária com a categoria de Assessor Principal da carreira de técnica superior para a categoria de Notária/Conservadora de
3. classe da carreira de Notária/Conservadora.
III - Não estando a situação da recorrente abrangida pelos arts. 58/2 do DL 92/90, 18 do 353-A/89 e 25 do D.L.
427/89, não é possível interpretar discricionáriamente os referidos preceitos de forma a neles abranger a situação da recorrente que ao ser extinto o C.I.C.C., transitou, não para a D.G.R.N., mas, antes para a D.G.S.J..
Nº Convencional:JSTA00053281
Nº do Documento:SAP20000217042417
Data de Entrada:06/07/1999
Recorrente:GARCIA , ISABEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1999/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:DL 92/90 DE 1990/03/17 ART7 N4 B ART58 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25.
DL 148/93 DE 1993/05/03 ART10 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/12 ART40.
CONST97 ART13 N1 ART53 ART59 N1 A ART266 N2.