Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042417 |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONSERVADORES E NOTÁRIOS PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Sumário: | I - O D.L. 148/93 de 3 de Maio ao extinguir o C.I.C.C. e ao integrar os seus técnicos superiores na D.G.S.J. não determinou que a contagem de tempo de serviço prestado no C.I.C.C. pudesse ser contabilizado como tempo de serviço prestado na D.G.R.N., para efeitos do disposto no art. 58 do D.L. 92/90. II - A transferência entre as carreiras de Técnica Superior da D.G.S.J. e de Conservadora/Notária, pressupõe a existência entre aquelas duas carreiras de identidade ou afinidade de conteúdo funcional e correspondência entre os índices remuneratórios de acessos daquelas carreiras. Inexistindo tal identidade ou afinidade e correspondência de índices, não pode ser deferido o pedido de transferência de uma funcionária com a categoria de Assessor Principal da carreira de técnica superior para a categoria de Notária/Conservadora de 3. classe da carreira de Notária/Conservadora. III - Não estando a situação da recorrente abrangida pelos arts. 58/2 do DL 92/90, 18 do 353-A/89 e 25 do D.L. 427/89, não é possível interpretar discricionáriamente os referidos preceitos de forma a neles abranger a situação da recorrente que ao ser extinto o C.I.C.C., transitou, não para a D.G.R.N., mas, antes para a D.G.S.J.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053281 |
| Nº do Documento: | SAP20000217042417 |
| Data de Entrada: | 06/07/1999 |
| Recorrente: | GARCIA , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1999/02/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | DL 92/90 DE 1990/03/17 ART7 N4 B ART58 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25. DL 148/93 DE 1993/05/03 ART10 N3. DL 184/89 DE 1989/06/12 ART40. CONST97 ART13 N1 ART53 ART59 N1 A ART266 N2. |