Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019079
Data do Acordão:11/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE COMPLEMENTO
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Sumário:I - Os funcionarios integrados no quadro complementar da
Caixa Geral de Depositos (CGD) criado pelo Dec.-Lei 341/78, de 16-11, estavam sujeitos ao mesmo regime de empregados do quadro privativo daquela instituição.
II - Viola a lei o despacho que determinou que aos empregados do quadro complementar, para efeitos de mudança de nivel, apenas eram aplicaveis as clausulas do contrato e acordo colectivo de trabalho de 1980 e 1982, na medida em que permitiam a promoção por tempo de serviço na categoria e não tambem por antiguidade, como sucedia relativamente aos empregados do quadro privativo.
Nº Convencional:JSTA00015275
Nº do Documento:SA119851121019079
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:GIRÃO , EVARISTO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3651
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD DE 1983/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 N2 N3 ART3.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 N1 N2.
D 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19075 DE 1985/05/30.
AC STA PROC19076 DE 1985/06/27.
AC STA PROC19081 DE 1985/10/10.