Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009128
Data do Acordão:10/31/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACTO PREPARATORIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Em processo da pensão de preço de sangue constitui acto preparatorio insusceptivel de recurso contencioso o despacho do Ministro da Defesa Nacional sobre a conexão da morte do militar com o serviço, e so a decisão final do Ministro das Finanças a conceder ou negar a pensão pedida constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00014373
Nº do Documento:SA119741031009128
Data de Entrada:01/10/1974
Recorrente:PEREIRA , CAROLINA E OUTRA
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1600
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1973/08/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART1 A ART2 A B PARUNICO ART33 ART35.
DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART32 PAR2 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9057 DE 1974/07/18.