Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031829 |
| Data do Acordão: | 10/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA ACIDENTE DE VIAÇÃO |
| Sumário: | I - O tribunal administrativo não tem competência em razão da matéria para apreciar o pedido de indemnização baseado em acidente de viação ocorrido com uma ambulância do Hospital Distrital de Setúbal. II - O acidente estradal provocado por veículo de ente público não representa um acto de gestão pública. III - Para ser imputável a uma pessoa colectiva de direito público a responsabilidade civil emergente de um acidente estradal é necessária a culpa funcional na actividade do órgão ou do agente produtor da ilegalidade e do prejuízo consequente e além disso que a responsabilidade que de tal culpa funcional resultasse para a pessoa colectiva de direito público, fosse específica da função administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037610 |
| Nº do Documento: | SA119931007031829 |
| Data de Entrada: | 02/16/1993 |
| Recorrente: | NUNES , GABRIELA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CCIV66 ART483 ART499. |