Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023450
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
ACTIVO IMOBILIZADO
Sumário:I - Integra o activo imobilizado da empresa individual do sujeito passivo em IRS o imóvel da propriedade do empresário, detido e utilizado na actividade comercial que o mesmo explora.
II - A venda do referido elemento da empresa, celebrada após a cessação da actividade comercial do empresário, implica liquidação do activo empresarial, o que a associa à actividade comercial exercida, que, para efeitos de impostos de rendimento, é considerada cessada na data do encerramento da liquidação.
III - Assim, os ganhos trazidos por tal transacção são rendimentos (mais-valias) tributáveis em IRS, nos termos da alínea d) do n. 2 do art. 4 do CIRS.
Nº Convencional:JSTA00051481
Nº do Documento:SA219990421023450
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PAULO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CIRS88 ART4 N2 D ART32.
CIRC88 ART23 G ART7 N5 A.
DL 248/86 DE 1986/08/25 ART1 N2 ART23.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE MAIS VALIAS 3ED PAG146.
ROGÉRIO FERREIRA IN CTF N74 PAG122.