Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021228
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:AVALIAÇÃO FISCAL.
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
VÍCIO DE FORMA.
FORMALIDADE ESSENCIAL.
Sumário:I - A alegação da ocorrência de «erro na forma de processo», por a 2ª avaliação de terreno para construção, ter sido efectuada nos termos do art. 279° do C.C.Predial, e não nos termos do Cod. Sisa - art. 8° nº 2 do D.Lei 442-C/88, de 30/11 - , sem concretização da formalidade prevista na Lei, que tenha sido omitida, é vaga e meramente genérica, pelo que não permite sequer a sua apreciação jurisdicional.
ll - Tanto mais que nem toda a preterição de formalidade legal ou vício de forma acarreta necessariamente a invalidade do acto, mas tão só a essencial que, aliás, se degrada ainda em mera irregularidade, no ponto sem consequências, desde que, apesar da omissão, tenha sido atingido o objectivo pretendido pela Lei.
Nº Convencional:JSTA00052075
Nº do Documento:SA219970611021228
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:BAIÃO , ARTUR
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Legislação Nacional:CRP83 ART279.
CSISD58 ART8 N2.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG418.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386.
Aditamento: