Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021228 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL. TERRENO PARA CONSTRUÇÃO. VÍCIO DE FORMA. FORMALIDADE ESSENCIAL. |
| Sumário: | I - A alegação da ocorrência de «erro na forma de processo», por a 2ª avaliação de terreno para construção, ter sido efectuada nos termos do art. 279° do C.C.Predial, e não nos termos do Cod. Sisa - art. 8° nº 2 do D.Lei 442-C/88, de 30/11 - , sem concretização da formalidade prevista na Lei, que tenha sido omitida, é vaga e meramente genérica, pelo que não permite sequer a sua apreciação jurisdicional. ll - Tanto mais que nem toda a preterição de formalidade legal ou vício de forma acarreta necessariamente a invalidade do acto, mas tão só a essencial que, aliás, se degrada ainda em mera irregularidade, no ponto sem consequências, desde que, apesar da omissão, tenha sido atingido o objectivo pretendido pela Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00052075 |
| Nº do Documento: | SA219970611021228 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | BAIÃO , ARTUR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CRP83 ART279. CSISD58 ART8 N2. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG418. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386. |
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