Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000408
Data do Acordão:10/26/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
ESCRITA COMERCIAL
LEI DE AMNISTIA
AMNISTIA CONDICIONADA
MATERIA PRIMA
REGISTO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Não e de haver-se por amnistiada pelo artigo
5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, uma infracção, cometida em 1970 e consistente no não cumprimento das regras estabelecidas para a escrituração dos elementos de escrita do contribuinte - artigos 75, 76 e 110 do Codigo
- por essa infracção não respeitar a factos por que seja devido imposto, dado que não tem relação directa com a tributação.
II - As leis de amnistia são de aplicação extensiva.
III - E de considerar-se amnistiada por aquele artigo
5 a infracção praticada em 1970 e que consiste na falta de materias-primas em existencia - artigos
1, paragrafo 2, alinea c), e 118 do Codigo
- se, a data da publicação do Decreto-Lei n. 217/76, ja havia caducado o direito do Estado a liquidar e cobrar o imposto em falta.
Nº Convencional:JSTA00013372
Nº do Documento:SA219771026000408
Data de Entrada:03/24/1975
Recorrente:BORE-CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1051
Referência Publicação 1:AD N196 ANOXVII PAG485
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR1 PAR2 C ART8 PAR2 ART25 D ART26 D ART36 ART118.
CPCI63 ART115 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC371 DE 1977/01/12.
AC STA PROC409 DE 1977/02/02.
AC STA PROC602 DE 1977/02/09.
AC STA PROC604 DE 1976/06/30.
AC STA PROC735 DE 1977/07/06.
AC STA PROC643 DE 1976/12/02.
AC STA PROC567 DE 1976/10/27.
AC STA PROC801 DE 1977/03/02.