Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014863
Data do Acordão:01/23/1986
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:NOMEAÇÃO EM COMISSÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CARGO DIRIGENTE
EQUIPARAÇÃO A CARGOS DE CHEFIA
CHEFE DE DELEGAÇÃO DA INSPECÇÃO DO TRABALHO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A legalidade do acto administrativo e aferida em função das normas vigentes a data da sua pratica.
II - O n. 13 da Resol. 354-B/79 não e aplicavel a caso resolvido por despacho anterior a entrada em vigor da
Port. 366/80.
Nº Convencional:JSTA00002420
Nº do Documento:SAP19860123014863
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILVA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Referência Publicação 1:AD N299 ANOXXV PAG1379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART96 N7.
PORT 366/80 DE 1980/07/03.
RCM 354-B/79 N13.
DL 191-F/79 DE 1979/06/24 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/03 IN AD N263 PAG1269.
Aditamento:I - So com a Port. 366/80 de 3 de Julho se estabeleceu a equiparação do cargo de chefe de delegação da inspecção do trabalho a director de serviço.
II - Antes daquela equiparação, a comissão de serviço de um chefe de delegação da inspecção do trabalho podia findar, a todo o tempo, por conveniencia de serviço.