Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039456
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
NOMEAÇÃO
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - A nomeação para o lugar de oficial administrativo de certa Câmara Municipal do 1 classificado num concurso aberto para o seu preenchimento é um acto consequente do despacho homologatório da lista classificativa final.
II - Anulado este (ou declarado nulo), aquela é também nula ope legis, sendo assim desnecessário obter a declaração jurisdicional da nulidade da mesma, embora não seja impossível.
III - A referida nomeação não gera danos diferentes ou autónomos dos do despacho homologatório, pelo que não ocorre em relação ao pedido de suspensão de eficácia daquela o requisito previsto no art. 76, n. 1, al. a), da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00044076
Nº do Documento:SA119960326039456
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:GASPAR , ISILDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SOURE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CPA91 ART133 N2 I ART134 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLV PAG240.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLII PAG160.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1216 - PAG1219.