Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031637 |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RELATÓRIO DO INSTRUTOR CTT CULPA DOLO |
| Sumário: | Se um relatório de processo disciplinar, que culminou na aplicação de uma pena expulsiva de despedimento a uma funcionária dos CTP, há um mínimo de valoração de "casos de acções irregulares" cometidos pela funcionária, na óptica da censura ético-jurídica do seu comportamento, mesmo a título de comportamento doloso, o acto punitivo que se apoiou nesse relatório não está ferido de ilegalidade quanto ao elemento da culpa ou culpabilidade, o único questionado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038390 |
| Nº do Documento: | SA119931102031637 |
| Data de Entrada: | 01/12/1993 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EMP CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | SOUSA , TERESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1992/05/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3 N4. RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART3 ART16 N1 ART18 B. |