Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031637
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RELATÓRIO DO INSTRUTOR
CTT
CULPA
DOLO
Sumário:Se um relatório de processo disciplinar, que culminou na aplicação de uma pena expulsiva de despedimento a uma funcionária dos CTP, há um mínimo de valoração de "casos de acções irregulares" cometidos pela funcionária, na óptica da censura ético-jurídica do seu comportamento, mesmo a título de comportamento doloso, o acto punitivo que se apoiou nesse relatório não está ferido de ilegalidade quanto ao elemento da culpa ou culpabilidade, o único questionado.
Nº Convencional:JSTA00038390
Nº do Documento:SA119931102031637
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EMP CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP
Recorrido 1:SOUSA , TERESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1992/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3 N4.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART3 ART16 N1 ART18 B.