Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0383/14 |
| Data do Acordão: | 02/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR CONTAGEM DE PRAZO IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I - A notificação da liquidação de contribuições à Segurança Social que não foram autoliquidadas e que é susceptível de alterar a situação tributária da contribuinte deve ser efectuada por carta registada com aviso de recepção nos termos do artº 38º nº 1 do CPPT. II - Questionando-se nos autos qual a data a partir da qual se contam os 90 dias previstos no artº 102 nº 1 do CPPT para impugnar se é o termo do prazo para pagamento das contribuições em falta ou se a data da citação da contribuinte que alega ter tomado conhecimento das liquidações apenas nesta altura e não tendo a impugnada demonstrado como era seu ónus a data da efectiva notificação da liquidação, entende-se que nas circunstâncias concretas dos autos a salvaguarda do direito constitucional à tutela jurisdicional efectiva nos impõe a consideração da data da citação como sendo aquela que com maior segurança nos pode afiançar o conhecimento por parte da contribuinte das liquidações que agora pretende impugnar, o que determina que seja tempestiva a impugnação apresentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00069086 |
| Nº do Documento: | SA2201502250383 |
| Data de Entrada: | 03/27/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 E ART20 ART38 N1 ART102 N1. CPC96 ART493 N1 N3 ART496. CCIV66 ART279 ART333. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01208/03 DE 2004/01/14. |
| Aditamento: | |