Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017631 |
| Data do Acordão: | 02/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA DECISÃO DECLARATIVA |
| Sumário: | A extinção da instancia e consequencia de um facto diferente da pronuncia judicial e esse o motivo por que a decisão e puramente declarativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00004424 |
| Nº do Documento: | SA119830203017631 |
| Data de Entrada: | 06/18/1982 |
| Recorrente: | COELHO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 83 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS DE 1982/04/30. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |
| Aditamento: | A decisão judicial que declara extinta a instancia de recurso contencioso, com base na impossibilidade superveniente da lide, por o recorrente ter obtido, entretanto, satisfação administrativa da sua pretensão, e meramente declarativa. Assim, ocorrida tal satisfação em data anterior ao termo do prazo concedido ao recorrente no mesmo recurso, para que ele ai fizesse a prova da pratica do acto impugnado impõe-se não a rejeição do dito recurso com base no incumprimento de tal onus, mas antes a sua extinção com fundamento na aludida impossibilidade superveniente da lide. |