Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017631
Data do Acordão:02/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
DECISÃO DECLARATIVA
Sumário:A extinção da instancia e consequencia de um facto diferente da pronuncia judicial e esse o motivo por que a decisão e puramente declarativa.
Nº Convencional:JSTA00004424
Nº do Documento:SA119830203017631
Data de Entrada:06/18/1982
Recorrente:COELHO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:83
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:470
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS DE 1982/04/30.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Aditamento:A decisão judicial que declara extinta a instancia de recurso contencioso, com base na impossibilidade superveniente da lide, por o recorrente ter obtido, entretanto, satisfação administrativa da sua pretensão, e meramente declarativa.
Assim, ocorrida tal satisfação em data anterior ao termo do prazo concedido ao recorrente no mesmo recurso, para que ele ai fizesse a prova da pratica do acto impugnado impõe-se não a rejeição do dito recurso com base no incumprimento de tal onus, mas antes a sua extinção com fundamento na aludida impossibilidade superveniente da lide.