Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045462/24.6BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando está em causa um pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo (não acreditação de estabelecimento de ensino superior) que não é apto a produzir os efeitos que vêm alegados (encerramento do estabelecimento) e, por isso, a decisão recorrida considerou inexistir periculum in mora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34976 |
| Nº do Documento: | SA120260128045462/24 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |