Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005295
Data do Acordão:06/27/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:CASAS ECONOMICAS
DESPEJO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CHAMAMENTO A DEMANDA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Nos recursos respeitantes ao despejo de caves e garagens existentes em casas de renda economica que, segundo as licenças de habitação, eram destinadas aos inquilinos, a legitimidade das partes não depende da chamada do senhorio aos autos.
Nº Convencional:JSTA00026128
Nº do Documento:SA119580627005295
Data de Entrada:02/21/1958
Recorrente:VICENTE , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART28.
CADM40 ART835 PAR2.
DL 36212 DE 1947/04/07.