Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041011 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL. |
| Sumário: | Tendo a recorrente, licenciada em direito, sido nomeada, em 22.6.94, técnica superior de 2ª classe do CRSS do centro, ao abrigo e nos termos das al. b) dos n° 1 e 2 do art°. 18° do Dec. Lei n°. 247/92, de 7/12, e tendo exercido, desde 1.4.90, em regime de requisição ao QEI, as funções de técnica auxiliar de 1ª classe, no serviço de contra-ordenações do CRSS, é-lhe aplicável, para efeitos de antiguidade na carreira técnica superior, o disposto no nº. 4 do art°. 18° do citado Dec. Lei 247/92 e não o art°. 12°, n°.1 do Dec. Lei nº. 427/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00056541 |
| Nº do Documento: | SA120011003O41011 |
| Data de Entrada: | 09/19/1996 |
| Recorrente: | JORGE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/12/07 ART18 N1 B C N2 N4 ART22 B. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART12 N1. |
| Aditamento: | |