Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041011
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL.
Sumário:Tendo a recorrente, licenciada em direito, sido nomeada, em 22.6.94, técnica superior de 2ª classe do CRSS do centro, ao abrigo e nos termos das al. b) dos n° 1 e 2 do art°. 18° do Dec. Lei n°. 247/92, de 7/12, e tendo exercido, desde 1.4.90, em regime de requisição ao QEI, as funções de técnica auxiliar de 1ª classe, no serviço de contra-ordenações do CRSS, é-lhe aplicável, para efeitos de antiguidade na carreira técnica superior, o disposto no nº. 4 do art°. 18° do citado Dec. Lei 247/92 e não o art°. 12°, n°.1 do Dec. Lei nº. 427/89.
Nº Convencional:JSTA00056541
Nº do Documento:SA120011003O41011
Data de Entrada:09/19/1996
Recorrente:JORGE , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/12/07 ART18 N1 B C N2 N4 ART22 B.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART12 N1.
Aditamento: